TSTAIRR 10164-82.2017.5.15.0067
Óbice da súmula 422/TST: inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula 422/TST
- Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Adicional de Periculosidade
- Contribuição Confederativa
- Descontos Salariais - Devolução
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo de instrumento, a empresa não impugna objetivamente a tese decisória referente aos óbices das Súmulas 126 e 333/TST e do artigo 896, §§ 1º, I, e 7º, da CLT, em seus temas e desdobramentos, razões de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, aduzindo de forma genérica o desacerto do despacho agravado, sem sequer indicar o tema ao qual se refere, pugna pela reforma da decisão mencionada, que se fundamentou em óbices processuais. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Por oportuno, frise-se que o princípio da instrumentalidade das formas não tem a aptidão de se sobrepor à disposição expressa do artigo 896 da CLT. Da mesma forma, o princípio da inafastabilidade da jurisdição não socorre a empresa-agravante, uma vez que a previsão para se denegar seguimento a recurso de revista, como no presente caso, está estampada no artigo 896, §1º, da CLT, não se havendo falar em afronta às garantias da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, que devem ser exercitadas mediante o cumprimento da legislação infraconstitucional que rege a matéria, como no caso, não representando afronta ao artigo 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito das matérias, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Contribuição Confederativa; Descontos Salariais - Devolução; Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Trabalho aos Domingos; Honorários Periciais