TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000011-56.2023.5.23.0002
Execução individual de sentença proferida em coletiva
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de sentença proferida em coletiva
- Limites subjetivos da coisa julgada
- Destinatários da decisão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM COLETIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DESTINATÁRIOS DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, restou expressamente consignado que “o TRT, em observância à decisão exarada na ação coletiva, destacou que ‘a questão aqui trazida não se refere aos limites territoriais dos efeitos da sentença proferida em ação coletiva, mas sim aos limites territoriais da representação sindical’”. Diante de tal quadro, este Colegiado concluiu inexistir contrariedade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.075). 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 5 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora