TSTAg-AIRR 0010348-78.2024.5.03.0147
Intempestividade: prazo previsto no artigo 265 do regimento interno do TST
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Prazo previsto no artigo 265 do regimento interno do TST
- Inobservância
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática a qual deu provimento ao recurso de revista da parte autora. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST com prazo de 8 (oito) dias úteis. Assim, não observado o octídio, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por intempestivo.