Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010134-57.2024.5.15.0049

Acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário, situação não prevista no art. 896 da CLT. Aplicação da Súmula nº 218 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 2.003,15 ¿ dois mil e três reais e quinze centavos, equivalentes a 5% do valor da causa (R$ 40.063,15), em favor da parte reclamante. Brasília, 20 de agosto de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.