STJAgRg no HC 978.424
Execução penal: regressão cautelar de regime prisional
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Regressão cautelar de regime prisional
- Oitiva judicial do apenado
- Prescindibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. OITIVA JUDICIAL DO APENADO. PRESCINDIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme entendimento pacífico desta Corte superior, a oitiva judicial do apenado apenas é necessária para fins de regressão definitiva e não cautelar, como na espécie. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.