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Jurisprudências

TSTAIRR 0022660-22.2017.5.04.0271

Multa por litigância de má-fé: interpretação da legislação infraconstitucional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Multa por litigância de má-fé
  • Interpretação da legislação infraconstitucional
  • Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e súmula n.º 266 do TST
  • Correção monetária e juros de mora
  • Pensionamento mensal
  • Incidência do óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA N.º 266 DO TST. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PENSIONAMENTO MENSAL. OFENSA À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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