TSTAIRR 0000695-09.2023.5.21.0043
Acidente de trabalho: choque elétrico
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Choque elétrico
- Responsabilidade civil
- Indenização por danos moral e material
- Dessa forma, o processamento do recurso de revista não se viabiliza
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. CHOQUE ELÉTRICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a prova oral, concluiu pela ausência de responsabilidade civil da reclamada, ao fundamento de que o acidente fatal ocorreu por culpa exclusiva do de cujos. Ademais, registrou que os elementos probatórios dos autos comprovam a utilização de equipamentos de segurança no momento da ocorrência do acidente. Outrossim, o Tribunal Regional consignou que as reclamantes não se desincumbiram do ônus de comprovar a culpa da reclamada ou que o acidente tenha ocorrido em dinâmica diversa da que foi descrita nos autos. Dessa forma, o processamento do recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora