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Jurisprudências

TSTAIRR 0000695-09.2023.5.21.0043

Acidente de trabalho: choque elétrico

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Choque elétrico
  • Responsabilidade civil
  • Indenização por danos moral e material
  • Dessa forma, o processamento do recurso de revista não se viabiliza

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. CHOQUE ELÉTRICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a prova oral, concluiu pela ausência de responsabilidade civil da reclamada, ao fundamento de que o acidente fatal ocorreu por culpa exclusiva do de cujos. Ademais, registrou que os elementos probatórios dos autos comprovam a utilização de equipamentos de segurança no momento da ocorrência do acidente. Outrossim, o Tribunal Regional consignou que as reclamantes não se desincumbiram do ônus de comprovar a culpa da reclamada ou que o acidente tenha ocorrido em dinâmica diversa da que foi descrita nos autos. Dessa forma, o processamento do recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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