Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000303-02.2022.5.21.0012
Cipeiro: indenização substitutiva à estabilidade do membro da cipa
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Cipeiro
- Indenização substitutiva à estabilidade do membro da cipa
- Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. CIPEIRO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA À ESTABILIDADE DO MEMBRO DA CIPA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator