TSTAg-RRAg-RRAg 1001446-47.2025.5.02.0492
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DA 2ª RECLAMADA – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da matéria atinente à responsabilidade subsidiária , foi dado parcial provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada para fins de reformar o acórdão regional e afastar a responsabilidade subsidiária da Sabesp em relação à presente reclamação trabalhista, especificamente no que diz respeito ao período compreendido entre a contratação da Reclamante e a efetiva privatização da Sabesp. Contudo, emanesce a sua condenação no período posterior a 22/07/24 , uma vez que, a partir dessa data, a 2ª Reclamada deixou de integrar os quadros da Administração Pública. 2. No agravo interno, a 2ª Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, tendo, inclusive, impugnado óbices diversos (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) em suas razões de agravo interno. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo , razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.