TSTAg-AIRR 20014-49.2021.5.04.0384
Prequestionamento: óbice não impugnado nas razões do agravo (súmula 422, i, do TST)
- Direito do Trabalho
- Prequestionamento
- Óbice não impugnado nas razões do agravo (súmula 422, i, do TST)
- Pessoa jurídica
- Insuficiência econômica não comprovada
- Ausência do recolhimento das custas processuais
- Deserção configurada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS (ANÁLISE CONJUNTA) 1 –NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO AGRAVO (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, fundamento não impugnado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO CONFIGURADA . Esta Corte entende ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme art. 790, § 4º, da CLT e Súmula 463, II, do TST. No caso dos autos, foi indeferido o benefício da justiça gratuita porque não comprovada a insuficiência financeira, e as reclamadas não efetuaram o recolhimento das custas processuais, mesmo tendo sido intimadas para tanto, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC/2015 e OJ 269 da SBDI-1, restando patente a deserção do apelo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos apenas quanto ao tema "deserção", e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional