TSTAg-EDCiv-TutCautAnt 1000102-72.2026.5.00.0000
Trânsito em julgado da ação trabalhista principal há mais de três anos
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Trânsito em julgado da ação trabalhista principal há mais de três anos
- Exaurida a prestação jurisdicional no âmbito da 4ª turma do TST
Ementa
AGRAVO EM TUTELA CAUTELAR – TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL HÁ MAIS DE TRÊS ANOS – EXAURIDA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ÂMBITO DA 4ª TURMA DO TST – INDEFERIMENTO DA EXORDIAL COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PRESENTE TUTELA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 485, I E IV) - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi indeferida liminarmente a petição inicial da tutela cautelar e julgado extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I e IV), uma vez que o processo principal sobre o qual incide esta tutela já transitou em julgado há mais de três anos, de modo que restou exaurida a prestação jurisdicional no âmbito da 4ª Turma desta Corte. 2. Ademais, a matéria trazida no bojo dos embargos declaratórios, convertidos em agravo interno – anonimização dos dados pessoais do Reclamante em sistemas de pesquisa do Tribunal – seria própria de encaminhamento para a Ouvidoria do Tribunal ou à Presidência da Corte, para eventual aperfeiçoamento dos sistemas, uma vez que os nomes das partes de processos judiciais trabalhistas já não são acessíveis em pesquisas públicas aos bancos de dados do Tribunal, justamente para evitar as denominadas "listas sujas", de trabalhadores que litigam em juízo. 3. Não tendo o Agravante apresentado nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão agravada, esta merece ser mantida incólume, e desprovido o agravo. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.