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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0011567-73.2021.5.15.0026

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: intuito protelatório

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Intuito protelatório
  • Aplicação de multa

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT E NA SÚMULA 353 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A parte agravante não impugna um dos fundamentos da decisão agravada, relativo à incidência do art. 896-A, § 4º, da CLT, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sob o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Brasília, 25 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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