TSTAg-AIRR 71700-45.2006.5.04.0016
Execução: alegação de que a executada era empregada na empresa e não sócia
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Alegação de que a executada era empregada na empresa e não sócia
- Panorama fático diverso do consignado no acórdão regional
- Fase de Execução
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE A EXECUTADA ERA EMPREGADA NA EMPRESA E NÃO SÓCIA - PANORAMA FÁTICO DIVERSO DO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Fase de Execução