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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 71700-45.2006.5.04.0016

Execução: alegação de que a executada era empregada na empresa e não sócia

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Alegação de que a executada era empregada na empresa e não sócia
  • Panorama fático diverso do consignado no acórdão regional
  • Fase de Execução

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE A EXECUTADA ERA EMPREGADA NA EMPRESA E NÃO SÓCIA - PANORAMA FÁTICO DIVERSO DO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Fase de Execução

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