TSTEDCiv-AIRR 0010432-73.2017.5.03.0002
Omissão constatada: esclarecimentos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Omissão constatada
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos acerca da pretensão de remessa do feito ao juízo falimentar. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, reconhecida a omissão no julgado, prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator