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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0010432-73.2017.5.03.0002

Omissão constatada: esclarecimentos

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos acerca da pretensão de remessa do feito ao juízo falimentar. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, reconhecida a omissão no julgado, prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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