TSTAg-AIRR 1000641-89.2017.5.02.0067
Intervalo intrajornada: concessão parcial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Natureza jurídica
- Contrato extinto anteriormente à vigência da lei nº 13.467/17
- Diferenças de comissões
- Integração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. Para os contratos de trabalho extintos antes da modificação promovida pela Lei 13.467/2017, tal como no caso, aplica-se a redação anterior do art. 71, § 4º, da CLT e a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido que a concessão parcial o intervalo intrajornada induz ao pagamento da remuneração disciplinada pelo art. 71, §4º, da CLT de todo o período correspondente e não apenas dos minutos faltantes, nos termos da Súmula 437 do TST. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. As comissões pagas pelo empregador ostentam natureza salarial por expressa determinação do artigo 457, §1º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator