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Jurisprudências

TSTRR 16319-09.2021.5.16.0011

Vigência da lei nº 13.015/2014: agente comunitário de saúde

Ementa

RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não indicou e, consequentemente, não impugnou as razões de decidir adotadas pela Corte a quo , no sentido de que há comando judicial reconhecendo as condições insalubres de trabalho da reclamante e o ente público não demonstrou nenhum fato ou modificação das circunstâncias que ensejaram o reconhecimento do referido adicional na demanda anteriormente ajuizada e ora acobertada pela coisa julgada. 3. Dessa forma, inviável a análise da matéria da forma como articulada no apelo. Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o recurso de revista.

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