TSTAg-AIRR 20575-70.2022.5.04.0018
Óbice: a tese invocada no recurso de revista não foi expressamente enfrentada no acórdão recorrido
- Direito do Trabalho
- Óbice
- Dedução / Abatimento de Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OJ Nº 415 DA SDI-1. ÓBICE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. A tese invocada no recurso de revista não foi expressamente enfrentada no acórdão recorrido. Não houve formação de juízo explícito sobre a aplicabilidade ou inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial nº 415 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho e sobre seu conteúdo, não havendo notícia de oposição de embargos de declaração visando provocar o Tribunal Regional a se manifestar. A parte agravante, portanto, não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, aplicando-se a Súmula nº Súmula nº 297 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Dedução / Abatimento de Horas Extras