TSTAg-AIRR 10901-82.2015.5.15.0123
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Coisa julgada
- Ato atentatório à dignidade da justiça
- Expedição de ofício à OAB
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Multa do art. 475-j do CPC
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.025/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – COISA JULGADA – ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – MULTA DO ART. 475-J DO CPC – VALOR DA EXECUÇÃO – ATUALIZAÇÃO - JUROS A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Multa do Art. 475-J do CPC; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada