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Jurisprudências

TSTRR 0000278-51.2022.5.05.0006

Intervalo intrajornada: pagamento apenas do período suprimido, com natureza jurídica indenizatória

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Período após a vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Ausência de cotejo analítico
  • Descumprimento da exigência do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO, COM NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. ARTIGO 71, §4.º, DA CLT. PERÍODO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADOS DAS RAZÕES RECURSAIS PERTINENTES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. No caso presente, verifico que o recurso de revista interposto não cumpre as exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, relativas à transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e ao necessário cotejo analítico. 2. Com efeito, a transcrição do acórdão regional em tópico próprio no início do recurso, dissociada das razões recursais, não se presta à demonstração do prequestionamento da controvérsia, tampouco viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação do acórdão regional e a tese jurídica suscitada pela parte. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de junho de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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