TSTAg-Emb 0010688-46.2024.5.18.0004
Intervalo intersemanal de 35 horas: pagamento indevido
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Intervalo intersemanal de 35 horas
- Pagamento indevido
- Bis in idem
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. Pagamento indevido. BIS IN IDEM. PAGAMENTO COMO EXTRAs das horas decorrentes do DESCUMPRIMENTO DO REPOUSO SEMANAL PREVISTO NO ART. 67 DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO PLENO DO TST NO E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator