TSTAg-AIRR 11231-98.2017.5.03.0105
Título executivo judicial: gratificação
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Título executivo judicial
- Gratificação
- Cálculo
- Alegação de afronta à coisa julgada
- Necessidade de interpretação do título executivo
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. GRATIFICAÇÃO. CÁLCULO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. .
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência