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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11231-98.2017.5.03.0105

Título executivo judicial: gratificação

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Título executivo judicial
  • Gratificação
  • Cálculo
  • Alegação de afronta à coisa julgada
  • Necessidade de interpretação do título executivo
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. GRATIFICAÇÃO. CÁLCULO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. .

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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