TSTEDCiv-RRAg 511-35.2021.5.21.0007
Adicional de insalubridade: o STF rejeitou o pedido de liminar de suspensão das ações que envolvem o tema da ADPF 1083
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Logo, não há de se falar em suspensão da presente ação
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 448 DO TST . ADPF 1083 DO STF. A ADPF 1083 encontra-se em curso no Supremo Tribunal Federal, na qual se debate se atividades exercidas em local de acesso ao público em geral (caso dos hotéis e motéis) se enquadram no dispoto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78, a ensejar o pagamento de adicional de insalubridade. O STF rejeitou o pedido de liminar de suspensão das ações que envolvem o tema da ADPF 1083. Logo, não há de se falar em suspensão da presente ação. Também não se vislumbra contrariedade à Súmula 126 do TST, porquanto não houve modificação das premissas registradas pelo Tribunal Regional, mas apenas enquadramento jurídico diverso do entendimento adotado pelo Tribunal a quo . Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional