TSTAIRR 1000302-63.2020.5.02.0411
Honorários advocatícios sucumbenciais: beneficiário da justiça gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Gratificação variável
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Salário por Fora - Integração
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Verificada a inobservância pela parte do pressuposto intrínseco trazido pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A parte não observou o requisito intrínseco trazido pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o prosseguimento da revista. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento do reclamante e da reclamada para, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Honorários Advocatícios