TSTRR-Ag-AIRR 20004-76.2015.5.04.0202
Diferenças de complemento de rmnr: base de cálculo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de complemento de rmnr
- Base de cálculo
- Interpretação da norma coletiva
- RE nº 1.251.927/rn
- Salário / Diferença Salarial
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. RE Nº 1.251.927/RN. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. RE Nº 1.251.927/RN. PROVIMENTO. Por possível contrariedade ao decidido no julgamento do Agravo Regimental de RE Nº 1.251.927/RN com Repercussão Geral reconhecida pelo STF, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. RE Nº 1.251.927/RN. PROVIMENTO. 1. A questão envolvendo a base de cálculo da parcela Complemento da RMNR já estava pacificada nesta Corte Superior, quando, em sua composição plena, este Tribunal decidiu, nos autos do processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011 (sessão de julgamento do dia 26/9/2013), que os adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho deveriam ser excluídos da base de cálculo da referida verba, sob o fundamento de que o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que nega eficácia a direitos oriundos de condições especiais de trabalho, assegurados por lei e pela norma constitucional. 2. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, em sentido diametralmente oposto, ao julgar o Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1.251.927 RN, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobrás para o pagamento do complemento de "Remuneração Mínima por Nível e Regime" (RMNR). 3. Na hipótese , o Tribunal Regional negou provimento ao recurso da Petrobrás na parte em que pretendeu a dedução do adicional de periculosidade, adicional de trabalho noturno e adicional de HRA , para obtenção do valor do complemento da RMNR. 4. Neste contexto, tem-se que a decisão da Corte Regional está em desconformidade com o entendimento fixado pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno desta Corte. II - Por unanimidade, conhecer do recurso de revista porcontrariedadeao decidido pelo e. STF no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1.251.927 RN de reconhecida repercussão geral e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. Invertem-se os ônus da sucumbência, de modo que as custas ficam a cargo da parte reclamante, das quais fica isenta, porque beneficiária da justiça gratuita.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários na Justiça do Trabalho