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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001832-62.2023.5.02.0067

Rito sumaríssimo: citação

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Citação
  • Ausência de aviso de recebimento (ar)
  • Rastreamento
  • Validade
  • Óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO (AR). RASTREAMENTO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ausência de juntada do aviso de recebimento aos autos, por si só, não caracteriza nulidade processual, por vício de citação, porquanto é possível aferir a entrega da notificação postal por meio do seu rastreamento, com a comprovação de sua efetivação, tal como no presente caso. Óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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