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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000575-21.2022.5.13.0011

Execução: diferenças salariais de grade

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Diferenças salariais de grade
  • Diferenças salariais dos períodos de afastamento
  • Alegação de violação do artigo 5º, II, da constituição federal

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS DE GRADE. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO PERITO CONTÁBIL ESTÃO CORRETOS E DE QUE HOUVE ESTRITA OBSERVÂNCIA AO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS DOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE O BANCO EXECUTADO CARECE DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À MATÉRIA E DE QUE OS CÁLCULOS ESTÃO CORRETOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 636 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 28 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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