TSTAg-AIRR 278-50.2015.5.12.0055
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Transcrição incompleta
- Inviabilidade
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. INVIABILIDADE. Com efeito, verifica-se que a parte não realizou, nas razões do seu recurso de revista, a transcrição dos trechos da fundamentação do acordão regional de forma a permitir a compreensão das razões de decidir do Tribunal Regional. Assim, ao omitir excertos fundamentais à compreensão da controvérsia, a parte não logrou preencher requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução