TSTAIRR 0000174-24.2025.5.17.0005
Assistência judiciária gratuita: multa do artigo 477 da CLT
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Multa do artigo 477 da CLT
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante apenas defende, genericamente, a admissibilidade do recurso de revista, não articulando, especificamente, nenhum argumento em contraposição à inobservância do requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, o que atrai a incidência da Súmula n. 422 do TST . Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.