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Jurisprudências

TSTAIRR 10619-50.2017.5.03.0174

Fase de execução: parcelamento da execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 916 DO CPC. NÃO CABIMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República. II. No caso, a Corte Regional, interpretando a legislação, concluiu que "o parcelamento previsto no art. 916 do CPC não é cabível na execução judicial trabalhista decorrente do cumprimento da sentença" , o que não configura violação direta do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República. termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República. O art. 896-A da CLT, por sua vez, determina o exame prévio da transcendência, exclusivamente por esta Corte Superior. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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