TSTAg-AIRR 0000508-37.2022.5.07.0039
Tramitação preferencial: estatuto do idoso
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Estatuto do idoso
- Intervalo para recuperação térmica
- Calor excessivo
- Pagamento como horas extras
- Período anterior a 9/12/2019
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ESTATUTO DO IDOSO. LEI 10.741/2003. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. PERÍODO ANTERIOR A 9/12/2019. APLICAÇÃO DO TEMA 161 FIXADO NA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. Esta Corte, por meio do acórdão proferido no processo RR-Ag-318-26.2023.5.0126, Tema 161 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmou a sua jurisprudência, tendo estabelecido a seguinte tese vinculante: "A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto ao calor excessivo, antes de 9/12/2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente". Nesse contexto, constatada a exposição do empregado a calor excessivo, nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 (redação anterior à vigência da Portaria SEPRT n.º 1.359/2019), a supressão dos intervalos para recuperação térmica acarreta direito ao pagamento de horas extras correspondentes aos intervalos suprimidos. O acórdão do Tribunal Regional, portanto, está em consonância com a jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora