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Jurisprudências

TSTROT 0106814-13.2025.5.01.0000

Ato coator: prescrição intercorrente

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Ato coator
  • Prescrição intercorrente
  • Decisão impugnável mediante recurso específico
  • Descabimento da ação mandamental
  • Prescrição e Decadência

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado contra decisão que refutou a pretensão do executado-impetrante de declaração da prescrição intercorrente. 2. Ocorre que a decisão impugnada no presente Mandado de Segurança, consoante jurisprudência desta SBDI-2, constitui decisão passível de impugnação por meio próprio e idôneo, qual seja, o Agravo de Petição, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC de 2015. Precedentes. 3. Nesse contexto, é forçoso concluir que, à luz do disposto no art. 5.º, II, da Lei n.º 12.016/2009, o manejo da ação mandamental, na espécie, esbarra no óbice da Orientação Jurisprudencial n.º 92 da SBDI-2 do TST. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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