TSTROT 0106814-13.2025.5.01.0000
Ato coator: prescrição intercorrente
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Ato coator
- Prescrição intercorrente
- Decisão impugnável mediante recurso específico
- Descabimento da ação mandamental
- Prescrição e Decadência
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado contra decisão que refutou a pretensão do executado-impetrante de declaração da prescrição intercorrente. 2. Ocorre que a decisão impugnada no presente Mandado de Segurança, consoante jurisprudência desta SBDI-2, constitui decisão passível de impugnação por meio próprio e idôneo, qual seja, o Agravo de Petição, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC de 2015. Precedentes. 3. Nesse contexto, é forçoso concluir que, à luz do disposto no art. 5.º, II, da Lei n.º 12.016/2009, o manejo da ação mandamental, na espécie, esbarra no óbice da Orientação Jurisprudencial n.º 92 da SBDI-2 do TST. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Prescrição e Decadência