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Jurisprudências

TSTRRAg 770-43.2018.5.07.0001

Rito ordinário: infraero

  • Direito do Trabalho
  • Rito ordinário
  • Infraero
  • Progressão funcional especial
  • Exercício de função de confiança
  • Revogação de norma interna
  • SPF da INFRAERO fazem jus ao benefício

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. INFRAERO. PROGRESSÃO FUNCIONAL ESPECIAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. REVOGAÇÃO DE NORMA INTERNA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL EXIGIDO ANTES DA REVOGAÇÃO DO ATO QUE INSTITUIU A PROGRESSÃO. PROVIMENTO. Por vislumbrar possível dissonância à jurisprudência desta Corte Superior, bem como possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. INFRAERO. PROGRESSÃO FUNCIONAL ESPECIAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. REVOGAÇÃO DE NORMA INTERNA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL EXIGIDO ANTES DA REVOGAÇÃO DO ATO QUE INSTITUIU A PROGRESSÃO. PROVIMENTO. Por vislumbrar possível divergência à jurisprudência desta Corte e violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. INFRAERO. PROGRESSÃO FUNCIONAL ESPECIAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. REVOGAÇÃO DE NORMA INTERNA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL EXIGIDO ANTES DA REVOGAÇÃO DO ATO QUE INSTITUIU A PROGRESSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da configuração do direito adquirido à incorporação da gratificação pelo exercício de função de confiança ("progressão especial"), amparada em norma interna (IP nº 320/DARH/2004) da INFRAERO, especificamente em relação ao preenchimento do requisito temporal após a revogação da referida norma. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que somente os empregados anteriormente admitidos e que já tenham preenchido os requisitos para a incorporação de vantagem até a data da revogação do ato que instituiu o Sistema de Progressão Funcional – SPF da INFRAERO fazem jus ao benefício. Precedentes. 3 . Extrai-se do quadro fático delineado que o empregado, admitido em 17.11.1997, ocupou de forma ininterrupta diversas funções de confiança, entretanto, não implementou o requisito temporal no momento da revogação da norma interna (IP nº 320/DARH/2004) da INFRAERO. A ausência de cumprimento do requisito temporal à época da revogação da norma interna significa que o reclamante detinha apenas mera expectativa de direito à vantagem, o que impede o reconhecimento do direito do reclamante à incorporação da progressão especial pleiteada. 4. Dessa forma, o Tribunal Regional ao determinar a incorporação do direito à progressão funcional especial quando a parte reclamante ainda não tinha atingido o requisito temporal exigido à época da revogação da norma que o instituiu, contrariou a jurisprudência consolidada desta Corte e incorreu em violação ao 5º, XXXVI, da CF, por ausência de direito adquirido. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar parcial provimento ao agravo para, em relação ao tema "remuneração, verbas indenizatórias e benefícios - progressão funcional especial", e determinar o exame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, nesse tema, para processar o recurso de revista; III - conhecer o recurso de revista por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento de progressão funcional especial. Custas inalteradas para efeitos fiscais.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Prescrição; Transcendência

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