TSTAg-AIRR 0001172-88.2022.5.17.0007
Contrato de concessão de serviço público: responsabilidade subsidiária
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de concessão de serviço público
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o recurso de revista está calcado unicamente em divergência jurisprudencial e o aresto trazido à colação (proveniente do TRT da 10ª Região), é inespecífico, uma vez que não retrata a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296 do TST. O aresto paradigma examinou a questão sob o enfoque da responsabilidade solidária do ente público, tese não abordada na decisão regional. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator