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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001172-88.2022.5.17.0007

Contrato de concessão de serviço público: responsabilidade subsidiária

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o recurso de revista está calcado unicamente em divergência jurisprudencial e o aresto trazido à colação (proveniente do TRT da 10ª Região), é inespecífico, uma vez que não retrata a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296 do TST. O aresto paradigma examinou a questão sob o enfoque da responsabilidade solidária do ente público, tese não abordada na decisão regional. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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