TSTAIRR 0000815-29.2024.5.11.0000
Acórdão proferido por tribunal regional em sede de mandado de segurança
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão agravada
- Incabível, portanto, a aplicação do princípio da fungibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TRIBUNAL REGIONAL EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 152, DA SBDI-2, DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão agravada. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 152 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, “a interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, "b", da CLT”. 3. Incabível, portanto, a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator