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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010761-12.2024.5.03.0044

Confissão ficta: logo, a decisão agravada não merece reparos

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFISSÃO FICTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional enfatizou que o reclamante foi intimado pessoalmente da audiência em prosseguimento, sob os efeitos legais, não havendo como afastar a confissão ficta aplicada, decorrente da ausência do empregado em referida audiência, sem justificativa. Incidência da Súmula nº 74, I, do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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