TSTAg-EDCiv-AIRR 0010761-12.2024.5.03.0044
Confissão ficta: logo, a decisão agravada não merece reparos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Confissão ficta
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFISSÃO FICTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional enfatizou que o reclamante foi intimado pessoalmente da audiência em prosseguimento, sob os efeitos legais, não havendo como afastar a confissão ficta aplicada, decorrente da ausência do empregado em referida audiência, sem justificativa. Incidência da Súmula nº 74, I, do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator