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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.218.701

Tráfico de drogas: tráfico privilegiado

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Tráfico privilegiado
  • Afastamento da minorante
  • Dedicação a atividades criminosas

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DA MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A jurisprudência consolidada do STJ admite o uso de histórico infracional para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, desde que fundamentado em circunstâncias excepcionais, como gravidade dos atos e proximidade temporal com o delito em apuração.

2. No caso concreto, a instância ordinária afastou o redutor com base em atos infracionais análogos a crimes de furto, roubo e homicídio, sendo o último contemporâneo ao delito em apuração, evidenciando a dedicação do agravante a atividades criminosas.

3. Embora o uso de ações penais em curso ou inquéritos policiais seja vedado para afastar o benefício, o histórico infracional devidamente documentado e fundamentado pode ser considerado, conforme entendimento do STJ.

4. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 83 do STJ.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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