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Jurisprudências

TSTRR 20213-73.2017.5.04.0752

Interposição em face de acórdão publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo
  • Agente comunitário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Requisito artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Não observância

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - AGENTE COMUNITÁRIO. Ante a razoabilidade da tese de violação do artigo 9º-A, § 3º, da Lei 13.350/2006, recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REQUISITO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE INDICADO O VÍCIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, no caso, a parte não providenciou a transcrição do trecho da petição dos embargos de declaração, de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omisso pela recorrente. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - AGENTE COMUNITÁRIO. A matéria em debate diz respeito à base de cálculo do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde. O Tribunal Regional, com fundamento na Súmula Vinculante nº 4 do STF, entendeu que o adicional de insalubridade deverá ter como base de cálculo o salário mínimo . Entretanto, no caso dos agentes comunitários de saúde, a Lei 11.350/2006, alterada pela Lei 13.342/2016, em seu art. 9º-A, § 3º, estabeleceu que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o vencimento ou salário-base. Assim, o acórdão regional, ao determinar que o adicional de insalubridade de agente comunitário de saúde seja calculado sobre o salário mínimo, violou o art. 9º-A, § 3º, da Lei nº 13.350/06. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECUSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE COMUNITÁRIO. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamante apenas no tema "adicional de insalubridade - base de cálculo - agente comunitário", por violação do art. 9º-A, § 3º, da Lei nº 13.350/06, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar que o vencimento ou salário-base seja utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade. Também, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da reclamada.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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