TSTAg-AIRO 1000059-86.2023.5.02.0000
Denegação de ofício: pretensão de rediscussão de matéria relativa ao processo de origem
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Denegação de ofício
- Pretensão de rediscussão de matéria relativa ao processo de origem
- Impossibilidade
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE MÚLTIPLOS ATOS COATORES PRATICADOS POR DIFERENTES AUTORIDADES EM DISTINTOS PROCESSOS TRABALHISTAS. DENEGAÇÃO DE OFÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA RELATIVA AO PROCESSO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. O mandado de segurança não se presta à impugnação simultânea de diversos atos coatores praticados por autoridades distintas em diferentes processos trabalhistas, por demandar análise específica e individualizada de cada situação, sob pena de comprometimento do contraditório e da ampla defesa, bem como de desvirtuamento do rito sumário próprio da ação mandamental, com potencial risco de tumulto processual. Reconhecida, de ofício, a inadequação da via eleita e denegado o mandado de segurança, resta prejudicada a análise de alegações recursais que extrapolam os limites objetivos do “writ”, sendo inviável a utilização da ação mandamental como sucedâneo recursal para rediscussão de matérias próprias do processo originário. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens