TSTAg-ROT 0000174-73.2024.5.17.0000
Ag-ROT 0000174-73.2024.5.17.0000
Relator(a): LIANA CHAIB
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário por ausência de dialeticidade recursal. Em exame às razões do agravo, verifica-se que o recorrente renova sua argumentação referente ao mérito da pretensão mandamental, abordando suposto direito líquido e certo a realizar registros audiovisuais durante a realização da perícia técnica. Todavia, não impugna os fundamentos da decisão agravada, incorrendo no mesmo equívoco do recurso ordinário, motivo pelo qual se impõe o não conhecimento do agravo, conforme art. 932, inciso III, do CPC e Súmula nº 422 desta Corte. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por ausência de dialeticidade recursal. Brasília, 26 de novembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora