TSTAg-AIRR 10290-56.2020.5.03.0037
Rito sumaríssimo: adicional de titulação
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de titulação
- Adicional
- Professores
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE TITULAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com acréscimo de fundamentação, confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. No caso, o Tribunal Regional, com base na análise das provas constantes dos autos, concluiu que o reclamante preencheu os requisitos previstos na norma coletiva para o recebimento do adicional de titulação de 8%, tendo comprovado a obtenção do título de Mestre em Educação. Assim, para reformar o acórdão e acolher a tese de que o reclamante não demonstrou seu direito à parcela, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional; Professores; Correção Monetária