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Jurisprudências

TSTAIRR 0020209-67.2022.5.04.0103

Professor: atividade extraclasse

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Professor
  • Atividade extraclasse
  • Proporcionalidade prevista na lei nº 11.738/2008
  • Descumprimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. PROPORCIONALIDADE PREVISTA NA LEI Nº 11.738/2008. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de março de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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