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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0021097-06.2022.5.04.0404

Inobservância do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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