TSTEDCiv-RR 0021097-06.2022.5.04.0404
Inobservância do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Inobservância do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator