STJAgInt no REsp 2.204.546
Execução de alimentos: prescrição
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Execução de alimentos
- Prescrição
- Termo inicial
- Trânsito em julgado
- Omissão do julgado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. OMISSÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. Na espécie, constatou-se que o acórdão proferido nos embargos de declaração, apesar de devidamente provocado, deixou de enfrentar argumentos relevantes do agravado, notadamente para se saber se a prescrição reconhecida pela instância de origem considerou (ou não) o entendimento do STJ a respeito do termo inicial da prescrição da pretensão executória de alimentos e o trânsito em julgado do pronunciamento judicial que reconheceu a paternidade.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.