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Jurisprudências

TSTAIRR 1121-15.2022.5.11.0017

Diferenças salariais: promoções

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. SISTEMA DE GRADES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em conformidade com a Súmula nº 221 do TST, a admissibilidade do recurso de revista por violação requer a indicação precisa dos dispositivos legais ou constitucionais supostamente violados. No caso, a parte recorrente mencionou de forma genérica os artigos 5º e 7º da Constituição Federal, o que não preenche os requisitos de fundamentação necessários. Além disso, não há que se falar em ofensa ao art. 11 da CLT e contrariedade à Súmula nº 294 do TST, uma vez que os referidos dispositivos não versam sobre as diferenças salariais. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT porque se verifica que o reclamado, nas razões do recurso de revista, transcreveu trecho que não corresponde ao acórdão regional prolatado nesta ação, sendo, portanto, estranho aos autos. A transcrição de trecho estranho à decisão recorrida não cumpre a exigência legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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