TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0000981-53.2015.5.02.0024
Execução: nulidade
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Ausência de instauração do incidente
- Prequestionamento
- Legitimidade dos recorrentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. NULIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEGITIMIDADE DOS RECORRENTES. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se verifica omissão no acórdão embargado. A questão relativa à ausência de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi suscitada pelos executados e expressamente examinada pelo Tribunal Regional no julgamento dos embargos de declaração, estando atendido o requisito do prequestionamento. O recurso de revista transcreveu os trechos pertinentes do acórdão regional e da decisão integrativa, suficientes à delimitação da controvérsia, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Tampouco há falar em tutela de direito alheio, pois os atos executórios impugnados repercutiram diretamente na esfera jurídica dos recorrentes, destinatários das doações declaradas em fraude à execução. Ausentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator