TSTAg-RR 20173-39.2022.5.04.0551
Depósito recursal: seguro-garantia
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Depósito recursal
- Seguro-garantia
- Substituição
- Possibilidade
- Reconhecimento
- Divisando que o tema "depósito recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "depósito recursal. seguro-garantia. substituição. possibilidade" oferece transcendência "jurídica", e diante da possível violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao recurso de revista e determinar o seu imediato processamento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . A Lei nº 13.467/2017, ao incluir o parágrafo 11 no artigo 899 da CLT, estabeleceu a possibilidade de a parte, no ato da interposição do recurso, valer-se da fiança bancária ou do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou expressamente que " a apólice de seguro garantia juntada (ID. 8211de8) atende aos requisitos elencados nos artigos 3º, 4º e 5º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, tais como valor segurado acrescido de 30%, atualização dos valores, manutenção da vigência mesmo sem pagamento do prêmio, identificação do processo, valor do prêmio, prazo de vigência não inferior a 03 (três) anos, fixação das situações que caracterizam o sinistro, endereço da seguradora, previsão quanto à renovação automática e ausência de cláusula de desobrigação ", bem que " Além da apólice, a reclamada apresenta o registro na SUSEP (ID. fcd2636) e a certidão de regularidade da seguradora (ID. 7d1a4bc) ". III. Nesse sentido, constata-se que o seguro garantia judicial apresentado pela parte reclamada (fls. 443/460) encontra conformidade com o que exige o Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, não havendo razão para confirmar o acórdão regional ao entender existente a incompatibilidade entre o art. 899 da CLT e seu §11, inserido por ocasião da vigência da Lei nº 13.467/2017. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do recurso de revista; (b) reconhecer que o tema "DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, diante da substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial, e considerando preenchidos os requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional para, como entender de direito, julgar o recurso ordinário interposto pela parte reclamada.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Depósito Recursal