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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 911-15.2020.5.09.0073

Rito sumaríssimo: ausência de interesse processual

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECOLHIMENTOS AO FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO OU INDICAÇÃO DAS INSURGÊNCIAS CONSTANTES DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese, embora impugne o óbice da decisão agravada, a parte não identifica ou renova os temas de insurgência constantes do seu apelo revisional, limitando-se a alegar a nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não conhecido , com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa no valor de R$283,42 (duzentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), equivalente a 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

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