TSTAIRR 1138-67.2015.5.02.0075
Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência prevalecente desta Segunda Turma de que o intervalo intrajornada não é direito irrenunciável de indisponibilidade absoluta, sendo possível a redução por negociação coletiva, nos termos do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal e da tese firmada no Tema 1046 de Repercussão Geral do STF, desde que haja respeito ao mínimo de 30 (trinta) minutos, como no caso dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva