TSTAg-AIRR 0000629-07.2022.5.09.0008
Ebserh: diferença salarial decorrente da alteração do grau de insalubridade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Ebserh
- Diferença salarial decorrente da alteração do grau de insalubridade
- Impertinência
- Não reconhecimento
- Mais benéfica que a legal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EBSERH. DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL CALCULADO SOBRE O SALÁRIO BASE POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. SÚMULA VINCULANTE Nº 4. IMPERTINÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, no sentido de que, considerando que a parte reclamante já vinha percebendo o adicional de insalubridade calculado sobre uma determinada base de cálculo - mais benéfica que a legal - não pode o empregador valer-se de base de cálculo diversa, em prejuízo do empregado. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator