TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 100912-62.2021.5.01.0342
Valor da Execução / Cálculo / Atualização: participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração e, diante do intuito nitidamente protelatório, condenar o embargante ao pagamento de multa no importe de 2% (dois por cento), prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada